Uma filosofia de trabalho

Operação & Manutenção  é um projeto criado pela MOURA Consultoria, que envolve fortemente os aspectos de gestão, operação/condução e manutenção dos equipamentos. É implementado obedecendo fases importantes para atingir os melhores resultados.

 

O objetivo é capacitar os operadores, condutores e gestores para:

  • Operar/conduzir equipamentos e veículos dentro dos procedimentos operacionais;
  • Realizar checklist de inspeção nos equipamentos;
  • Realizar manutenções autorizadas nos equipamentos;
  • Desenvolver o senso de propriedade dos equipamentos.


A implantação  do Projeto requer muitos cuidados iniciais, pois, trata-se de uma filosofia de trabalho com grande resultados, comprovados em mais de 8 projetos em andamento.

As melhores soluções em treinamento e consultoria agrícola

Contamos com equipe técnica especializada que busca sempre as melhores soluções para alcançar alto nível de produtividade e performance, contribuindo na geração de valor aliado a diminuição de custos de forma sustentável.

O setor de transportes está em constante crescimento e exige cada vez mais profissionais capacitados. Para atender à legislação e conquistar novas oportunidades de trabalho, os condutores precisam realizar os cursos especializados, regulamentados pela Resolução nº 789/2020 do CONTRAN.

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FORMAÇÃO COLETIVO
50 HORAS

Pré-requisitos: Ser maior de 21 anos e CNH com categoria D ou E

O Curso Coletivo de Passageiros obrigatório pelo artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado pela Res. 1020/25 do CONTRAN e Portaria 923 da SENATRAN, face a extrema responsabilidade no transporte seguro de pessoas e em prol da segurança do trânsito, pois garante qualificação profissional ao motorista que realiza o transporte comercial de passageiros utilizando-se de ônibus e micro-ônibus, abrangendo as linhas de ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, internacionais e as viagens sob regime de fretamento eventual ou contínuo.
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FORMAÇÃO EMERGÊNCIA
50 HORAS

Pré-requisitos: Maior de 21 anos, CNH com categorias: QUALQUER CATEGORIA

O Curso de Veículo de Emergência obrigatório pelo artigo 145 e 145-A do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado pela na Resolução 789/20 do CONTRAN, sendo de relevante e extrema importância dessa atividade à sociedade e face a necessidade do transporte seguro e confiável de pessoas e a equipe, a necessidade de qualificações e competências profissional exigida do motorista de ambulância.
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FORMAÇÃO MOPP
50 HORAS

Pré-requisitos: Ser maior de 21 anos e CNH com categorias B, C, D ou E.

Movimentação e Operação de Produtos Perigosos
O Curso MOPP obrigatório pelo artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado pela Res. 1020/25 do CONTRAN e Portaria 923 da SENATRAN sendo de extrema importância em prol da segurança do trânsito pois garante qualificação profissional ao motorista que irá trafegar na via pública conduzindo veículo transportando produtos perigosos, os quais apresentam riscos para saúde humana e ao meio ambiente.
FORMAÇÃO ESCOLAR
50 HORAS

Pré-requisitos: Ser maior de 21 anos e CNH com categoria D ou E.

O Curso de Transporte de Escolares obrigatório pelo artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado pela na Res. 1020/25 do CONTRAN e Portaria 923 da SENATRAN, face a extrema responsabilidade necessária no transporte seguro e confiável de escolares em seu trajeto diário de casa para a escola e vice-versa, e em função da necessária competência profissional do motorista.

 

FORMAÇÃO CARGAS INDIVISÍVEIS

Pré-requisitos: Mais de 21 anos, CNH categoria C, D ou E.

 

Em vigor através da Resolução 285/08 do
CONTRAN e suas atualizações, destina-se à condutores de Cargas Indivisíveis, denominadas como “Cargas Especiais” as quais necessitam para transitar na via pública da Autorização Especial de Trânsito – AET. Condutores de guindastes móveis, conforme determinado no Art. 27 § 9º da Resolução nº 789/20 do CONTRAN; Condutores de veículos transportando blocos e chapas serradas de rochas ornamentais, conforme determinado no Art. 3° da Resolução nº 935/22 do CONTRAN e estabelecido na ficha de fiscalização do art. 162 VII do CTB, no item 12.3 da coluna “Definições e Procedimentos” do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT; Condutores de combinações de veículos de carga (CVC) com PBTC superior a 74t transportando cana de açúcar estabelecido na ficha de fiscalização do art. 162 VII do CTB, no item 12.4 da coluna “Definições e Procedimentos” do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT; Condutores de veículo especial, conforme a ficha de fiscalização do art. 162 VII do CTB, determina nos itens; 12 e 14 da coluna “Definições e Procedimentos” do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT.

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